O que a morte de 600 mil pessoas, a pobreza menstrual e a prisão de uma mulher famélica tem em comum?

Por

Ana Paula Alvarenga Martins*

Em 17.10.2021

A fome mata. E a fome também aprisiona.

Na semana em que o Brasil alcança a triste marca de 600 mil vidas humanas perdidas em razão da negligência genocida do Governo Federal, diante da mais grave e mortífera crise de saúde pública do país, acompanhamos perplexos, mas não indiferentes, outras tantas e severas violações aos direitos humanos neste país marcado pela morte, pela pobreza extrema e pela injustiça social. A morte de 600 mil pessoas não é uma fatalidade, é um projeto da necropolítica implementada por um desgoverno incompetente, incapaz, negligente e negacionista, que escolhe quem deve viver e quem deve morrer. Mas o que a morte de 600 mil pessoas, a pobreza menstrual e a prisão de uma mulher famélica tem em comum?

A perpetuação da pobreza menstrual garantida pelo veto presidencial aos artigos da Lei 14.214/21 e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva de uma mãe que furtou comida em um supermercado em São Paulo são retratos deste Brasil de tantas misérias e desigualdades sociais.

A ausência de políticas públicas adequadas e eficientes de distribuição de renda e equalização das diferenças sociais e regionais, de saúde pública, de inclusão social e no mercado de trabalho e a não concretização dos direitos sociais insculpidos no art. 6a. da Carta Constitucional são os determinantes comuns para esta triste realidade.

Em um país estruturalmente desigual, são tantas e diuturnas as violações aos direitos humanos, vilipendiando a dignidade e a subjetividade daqueles que deveriam ser protegidos, que é preciso sempre recordar que os direitos humanos pertencem a todas e todos e a cada um de nós igualmente, sem distinção de gênero e orientação sexual, condição socioeconômica, raça e etnia, credo e religião. São universais e inalienáveis. Ninguém pode voluntariamente deles desistir. Nem outros podem tirá-los.

O veto presidencial aos artigos da Lei 14.214 de 06 de outubro de 2021 que asseguram a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos e outros cuidados básicos de saúde menstrual, ignora e perpetua a pobreza menstrual, – a falta de acesso a produtos específicos de higiene no período da menstruação em decorrência da pobreza e da dificuldade de acesso econômico e ao conhecimento é uma questão de saúde pública, que afeta todas as pessoas com útero que menstruam, – colocando em risco a vida de milhões.

Na falta de produtos adequados de higiene, pessoas que menstruam utilizam miolo de pão, jornal e panos para conter o fluxo menstrual, sujeitando-se a infecções na pele e nas mucosas urogenitais, que podem levar à morte pela Síndrome do Choque Tóxico. No Brasil, a cada quatro alunas, uma faltou à escola por não ter absorvente.

As razões do veto considera que a oferta gratuita de absorventes higiênicos não pode ser classificada como Ação e Serviço Público de Saúde, em desprezo da realidade brasileira, representando uma violação execrável dos direitos fundamentais das pessoas que menstruam.

A desigualdade que assola o país é revelada pelo estudo “Pobreza Menstrual no Brasil: desigualdade e violações de direitos, realizado pelo Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) e o pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), no Brasil, 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em seu domicílio e mais de 4 milhões não têm acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas, incluindo falta de acesso a absorventes e instalações sanitárias básicas, como banheiros e sabonetes; 900 mil não tem acesso à água canalizada em seus domicílios e 6,5 milhões vivem em casas sem ligação à rede de esgoto.

Na mesma semana do veto presidencial à distribuição gratuita de absorventes higiênicos, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter presa uma mulher de 41 anos acusada de furtar alimentos em um supermercado da Vila Mariana. A mãe de cinco filhos com idades de 2 a 16 anos, teve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva mantida pelo Tribunal Bandeirante no julgamento do habeas corpus.

A prisão preventiva tem guarida na garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando além da  prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, fique caracterizado o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, nos termos preconizados no art. 312 do Código de Processo Penal.

Mas qual o perigo uma mãe faminta representa para a sociedade? O perigo de deixar exposta a ferida e a dor da fome, que alcança milhões de brasileiras e brasileiros, dando visibilidade, indesejada pela burguesia branca, a mais cruel das representações das injustiças sociais que assolam o nosso país. Um país em que carcaça de frango, restos de peixe, ossos de boi e fragmentos de arroz formam o cardápio de uma população que empobrece cada vez mais.

pesquisa Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, realizada pela Rede PENSSAN, apresenta dados estatísticos do ano de 2019, que demonstram a gravidade dos retrocessos e a situação alarmante de insegurança alimentar e fome da população brasileira. Segundo a pesquisa, A fome e a insegurança alimentar e nutricional são expressões profundas das desigualdades brasileiras, especialmente considerando a produção do país. Do total de 211,7 milhões de brasileiros(as), 116,8 milhões conviviam com algum grau de Insegurança Alimentar e, destes, 43,4 milhões não tinham alimentos em quantidade suficiente e 19 milhões de brasileiros(as) enfrentavam a fome. (…) Merece destaque nesse sentido a menor condição de Segurança Alimentar nos domicílios nos quais a pessoa de referência é mulher, ou de raça/cor da pele autodeclarada preta ou parda, ou tem baixa escolaridade.

A fome mata. E a fome também aprisiona.

Em todos os contextos abordados neste artigo, a vulnerabilidade socioeconômica de uma parcela expressiva da população brasileira, sujeita à grassante desigualdade econômica e a pobreza, faz-se presente como determinante da negação de direitos humanos fundamentais. A pandemia, o acesso a higiene menstrual e o encarceramento não são iguais para todos. As pesquisas  produzidas por diversas instituições brasileiras, com recortes de raça e classe social, deixam evidente a dolorosa realidade brasileira, e apontam que as taxas de mortes por COVID e fome, de encarceramento e de pobreza menstrual, entre negros, pardos e pobres é muito superior as taxas da população branca.

Com dados de 2020, duas pesquisas com recortes de raça, a primeira realizada pelo Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde da PUC-RJ e a segunda pelo Instituto Pólis, apontam que pretos e pardos, autodeclarados, de acordo com a denominação do IBGE, morreram mais em decorrência da Covid no Brasil no ano de 2020, do que brancos. A pesquisa conduzida na PUC do Rio de Janeiro demonstra que enquanto 55% de negros morreram em decorrência da COVID 19 no Brasil no ano de 2020, o percentual entre brancos foi de 38%. Na pesquisa do Instituto Pólis, considerando apenas os dados estatísticos da cidade de São Paulo, a taxa de mortes por COVID entre negros foi de 172 por mil habitantes, enquanto a taxa entre brancos foi de 115 mortes por mil habitantes.

No sistema prisional, a realidade da população encarcerada também reflete a desigualdade estrutural da nossa sociedade. Segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com dados de 2019, em 15 anos, a proporção de negros no sistema carcerário cresceu 14%, enquanto a de brancos diminuiu 19% e dos 657,8 mil presos em que há a informação da cor/raça disponível, 438,7 mil são negros, ou seja, ou 66,7% do total da população carcerária brasileira.

O sistema de justiça penal funciona no Brasil, com as características do punitivismo e do encarceramento de pessoas sem acesso aos direitos básicos de alimentação, moradia, saúde e educação, que cometem crimes de menor potencial ofensivo, furtos famélicos ou são cooptados para o trabalho pelo tráfico de drogas, inclusive crianças e adolescentes. Neste cenário, o sistema de justiça pune e encarcera.

No artigo intitulado O pior do grande encarceramento brasileiro é o que ainda está por viro Desembargador Marcelo Semer, afirma: Tampouco é fácil dizer que propriamente estamos praticando a “virada punitiva”, porque jamais conhecemos o previdenciarismo penal. O ideal de reabilitação sempre foi uma quimera. (…) Mais fácil apostar que estamos imersos em uma explosiva mistura entre o expansionismo penal, que vem recheado pelas novas roupas dos imperadores (o populismo penal, em todos os seus vértices) e um extenso legado autoritário, que mitifica a importância da polícia e entroniza o juiz em um papel auxiliar no combate à criminalidade.

A estrutura da desigualdade social é garantida assim no país pela adoção de um sistema econômico, um sistema de governo e um sistema de justiça que articuladamente privilegiam o capital, o patrimônio, a riqueza e a manutenção do status quo, e que não garantem a distribuição isonômica dos direitos sociais. Em um país estruturalmente desigual, racista e misógino, banalizamos a miséria, a fome, o sofrimento e a dor. Mas o encarceramento tem cor e classe social. A pobreza menstrual também. E também a morte, neste país que assiste perplexo a marca das 600 mil vítimas fatais da pandemia, e outras milhares de mortes pela fome e pela miséria.

*Ana Paula Alvarenga Martins é juíza do trabalho do TRT da 15a. Região. Membra da Associação Juízes Para a Democracia – AJD e da Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia – ABJD

Artigo publicado originalmente no portal Justificando (Coluna Cláusula Pétrea, dos juízes e juízas da AJD)

Este texto não reflete necessariamente a opinião do blog Falou e Disse.

Foto destaque: Justificando.