Corregedor abre reclamação disciplinar contra desembargador que destratou Guarda Municipal

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Revista Consultor Jurídico

Em 27.06.2020

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou na tarde deste domingo (26/7) que a secretaria processual do Conselho Nacional de Justiça proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, para reclamação disciplinar.

Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueir

O magistrado foi gravado se negando a usar máscara de proteção e destratando um agente da Guarda Civil Municipal de Santos após ser multado. Nas imagens, Siqueira chama o GCM de “analfabeto” e joga a multa no chão. Ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda.

Segundo Martins, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos disponibilizados em veículos de imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.

“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, afirmou.

Ainda na decisão, o ministro destacou que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela Associação de Guardas Municipais do Brasil  (AGM Brasil), em que solicita a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado, e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados, apontando os mesmos fatos.

O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, no prazo de 15 dias.

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0005618-52.2020.2.00.0000