Pandemia pode lançar milhões no mundo a formas contemporâneas de escravidão

Por

José Ambrósio*

Em 16.09.2020

Em impactante relatório apresentado na 45ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) nesta quarta (16), em Genebra, Suíça, o relator especial sobre as formas contemporâneas de escravidão, Tomoya Obokata, alertou que a Covid-19 pode lançar milhões de crianças, mulheres e homens a formas contemporâneas de escravidão e outras modalidades de exploração. Ele pediu ações de proteção por parte de Estados e a prestação de contas de empresas devido aos graves efeitos da pandemia no setor trabalhista. 

O documento aponta níveis históricos de subemprego ou desemprego, perda de meios de subsistência e perspectivas econômicas incertas, como algumas das consequências complexas da pandemia, que atingiu principalmente os mais vulneráveis. Obokata destacou que a combinação dessa situação com as fracas redes de segurança e a fragilidade dos direitos trabalhistas e das regulamentações de proteção social em alguns países agravam o risco para os mais pobres.

O especialista da ONU requer especialmente que sejam punidas as empresas que exploram trabalhadores vulneráveis na produção, no processamento e no fornecimento de medicamentos, equipamentos médicos ou de proteção individual durante a pandemia. Destacou que os direitos trabalhistas devem ser defendidos e a proteção social assegurada sempre. E disse que os países devem garantir que, no contexto da Covid-19 “ninguém seja deixado para trás e submetidos a práticas análogas à escravidão”.

LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO – No Brasil, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, anteontem à noite, manter a divulgação da lista de empregadores autuados e punidos em processo administrativo por manter trabalhadores em condição análoga à de escravidão, a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo.

A lista do trabalho escravo existe desde 2004, tendo sido renovada e regulamentada por diversas portarias desde então. Em geral, os empregadores listados foram alvo de fiscalização em que houve o resgate de trabalhadores em condições precárias. O nome do empregador permanece no cadastro por um período de dois anos, durante o qual a Administração monitora a regularidade das condições de trabalho. Se verificada reincidência, o nome continua na lista por mais dois anos.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, e o procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, elogiaram a decisão do STF. Em nota, ressaltaram que a decisão da Corte foi exemplar e cumpre o mandamento constitucional da publicidade e de transparência dos atos da administração pública. Em documentos entregues aos ministros do STF, a PGR e o MPT afirmaram, na semana passada, que a divulgação da lista permite o acompanhamento de políticas públicas e estimula a responsabilidade social das empresas, como informou a Agência Brasil de Notícias.

A Lista Suja do Trabalho Escravo era contestada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). Para a entidade, seria inconstitucional uma portaria conjunta publicada em 2016 pelos então ministérios do Trabalho e das Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos. A norma regulamentou como seria feita a divulgação dos nomes.