Lei sancionada impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana e feriado
Redação, com Agência Câmara de Notícias
Em 18.06.2020
Serviços públicos essenciais como o fornecimento de água e luz não podem mais ser cortados por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. A lei que proíbe o desligamento entrou em vigor na última terça-feira (16). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos.
Pela nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.
Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck.
Agência Câmara de Notícias