Lei sancionada impede corte de serviços públicos essenciais em fim de semana e feriado

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Redação, com Agência Câmara de Notícias

Em 18.06.2020

Atualmente as concessionárias informam os clientes apenas sobre as contas em aberto – Foto: Agência Câmara de Notícias

Serviços públicos essenciais como o fornecimento de água e luz não podem mais ser cortados por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. A lei que proíbe o desligamento entrou em vigor na última terça-feira (16). Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos.

Pela nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.

Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.

A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck.

Agência Câmara de Notícias