“PEC do Perdão” é conversa para boi dormir
Mirtes Cordeiro*
Em 18.04.2022
Um bom gestor sabe que durante o tempo da pandemia, em que as escolas estiveram fechadas, recursos deveriam ser utilizados para prover necessidades básicas fundamentais ao retorno das aulas.
A Constituição não pode ser emendada por qualquer coisa, sobretudo quando se trata de suprimir o dever de aplicação de recursos nela consignados ao ensino básico sob responsabilidade das escolas públicas, ainda mais em momento que apresentam índices de aprendizagem tão baixos.
No momento em que alunos das escolas públicas do ensino básico mais precisam, os recursos são retirados.
Uma Proposta de Emenda à Constituição eximindo os prefeitos e governadores da responsabilidade pela não aplicação do recurso mínimo constitucional de 25% das receitas em Educação nos anos de 2020 e 2021, ou seja, durante os anos de maior intensidade da pandemia, foi aprovada pela Câmara já em segunda votação, por 451 parlamentares, em 11 abril. A chamada “PEC do Perdão” agora vai à promulgação.
Apenas 14 parlamentares presentes votaram contra.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, os motivos apontados foram redução de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino devido à suspensão das aulas presenciais – como transporte escolar – e aumento de outras, como distribuição de alimentos às famílias.
Alegaram também que, “em virtude dessas inseguranças orçamentárias, dessas grandes divergências que tivemos ao longo do período da pandemia, tiveram quebra de receitas, quebra de previsão orçamentária, num primeiro momento, caindo totalmente as receitas.”
Mas essas questões são tomadas de controvérsias, já que 25% é o indicador para qualquer valor arrecadado. Não importa se é dito que a arrecadação caiu. O fato a ser considerado é que, mesmo tendo sido reduzido o dinheiro arrecadado, deveria ter sido gasto os 25% para que, voltando às aulas, os alunos pudessem encontrar um ambiente em condições de aprendizagem, o que não aconteceu na grande maioria das escolas.
Segundo o relator do Projeto na Câmara, deputado Tiago Dimas, do Podemos, 6,74% dos municípios não cumpriram o piso em 2020, enquanto em 2021 o percentual foi de 15,2%, o que não justifica uma alteração na Constituição. (Folha de São Paulo)
A questão é que as aulas reiniciaram na grande maioria das escolas com insegurança para o convívio com o vírus, com falta de água nas torneiras, banheiros quebrados, infraestrutura física deficitária, falta de equipamentos, sem acesso à internet e outros.
Alunos ficaram em casa sem condições de contato com processos de aprendizagem à distância. Os que conseguiram, em sua maioria, foi através de materiais impressos e distribuídos pelos professores.
Muitas escolas reiniciaram as aulas sem professoras.
Além disso, grande foi a reação dos prefeitos com relação ao cumprimento da correção do piso mínimo para os professores. Muitos municípios ainda não pagam o piso mínimo para professores contratados, como se houvesse diferença entre o trabalho de um professor efetivo e um contratado.
Um bom gestor sabe que durante o tempo da pandemia, em que as escolas estiveram fechadas, recursos deveriam ser utilizados para prover necessidades básicas fundamentais ao retorno das aulas.
Reza a lenda que os recursos que deixaram de ser aplicados, oriundos da arrecadação de impostos em 2020/2021, referentes aos 25%, deverão ser suplementados até 2023.
Isso quer dizer que estados e municípios deverão aplicar em 2022/2023, valores acima de 25%.
É preciso que os órgãos de controle de maior estatura como os Tribunais de Contas e os Conselhos do FUNDEB nos municípios façam as contas, sobretudo neste momento eleitoral, quando recursos públicos parecem saltitar aos olhos do eleitorado atordoado.
*Mirtes Cordeiro é pedagoga. Escreve às segundas-feiras.
Imagem: Internet