Proibida venda de livro que ensina pais a castigar fisicamente seus filhos

Por

Revista Consultor Jurídico

Em 29.07.2020

Foto: Divulgação

O direito à integridade física e psicológica das crianças e adolescentes deve prevalecer sobre o direito à liberdade religiosa e de expressão. Com esse entendimento, a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu, na sexta-feira (24/7), a venda e publicação na internet do livro O que toda mãe gostaria de saber sobre disciplina bíblica, de Simone Gaspar Quaresma, que ensina pais a educarem seus filhos através de castigos físicos.

O juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza também ordenou que os links para as palestras proferidas pela autora com o mesmo tema sejam retirados de circulação na internet pelo Google Brasil (proprietário do YouTube), Facebook, Amazon e pelo site Mulheres piedosas, sob pena de pagamento de multa.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Rio afirmou que, no livro e em suas palestras, a autora ensina ao público a usar coerção física contra as crianças e adolescentes, como o uso de vara e colher de silicone. Simone Quaresma sugere que as agressões não ocorram em locais visíveis.

Além disso, apontou o MP, a escritora critica os pais que não aderem à disciplina física, alegando que seus filhos crescem com problemas na vida adulta sem saber lidar com eles e se tornam pessoas que “vivem para si”. O livro também indica que o uso da vara deve ser investido na infância para ser menos recorrente na adolescência e destaca que a punição deve causar dor para fazer a criança ou adolescente pensar sobre suas condutas.

Em sua decisão, o juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza afirmou que o direito à integridade física e psicológica das crianças e adolescentes deve prevalecer sobre o direito à liberdade religiosa e de expressão.

Segundo o julgador, a liberdade de expressão não permite que se incite as pessoas a violarem a lei. E a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente são claros ao proibir castigos físicos contra jovens.

“A ré tem plena ciência de que o que prega é contrário à lei, tanto assim que ensina os pais a baterem em locais que não sejam visíveis, bem como a orientar seus filhos a não delatar as agressões. O perigo de dano é evidente, haja vista que os livros e vídeos incitando os pais a agredirem seus filhos estão acessíveis ao público, colocando em risco a integridade física de crianças e adolescentes”, destacou Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0139954-58.2020.8.19.0001