Homem deve indenizar ex-companheira por episódios de violência doméstica
Tábata Viapiana/Revista Consultor Jurídico
Em 05.08.2020
A violência doméstica deve ser repudiada de todas as formas possíveis. Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por votação unânime, decisão que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal.
Com as agressões, a vítima, que é deficiente física, sofreu lesões e teve a saúde mental afetada, sendo acometida por quadros de depressão e síndrome do pânico. A reparação pelos danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
“A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito”, afirmou o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda.
De acordo com o desembargador, o sofrimento imposto à autora é suficiente para a configuração dos danos morais. “Quanto à verba reparatória fixada em R$ 5 mil, está compatível com as peculiaridades da demanda, sobretudo porque tem finalidade pedagógica para que o réu não reitere no comportamento irregular, além do que, afasta o enriquecimento sem causa em relação à autora”, completou o relator.
1010851-04.2017.8.26.0223