Justiça por George Floyd: um ano de ativismo global pelas vidas negras e contra a violência policial
Kristina Roth e Alli McCracken Jarrar/Anistia Internacional Brasil
Em 25.05.2021
O dia 25 de maio de 2020 mudou o mundo para sempre. O oficial Derek Chauvin e outros três policiais de Minneapolis torturaram e executaram extrajudicialmente George Floyd. Darnella Frazier, uma jovem negra de 17 anos, filmou o assassinato, divulgou o vídeo e o planeta explodiu frente a outra morte de um homem negro por parte da polícia nos EUA. George Floyd era um pai, um irmão, um filho, um companheiro e um amigo. Sua vida foi interrompida devido a um telefonema para a polícia sobre uma nota de dólar possivelmente falsa.
O vídeo da morte de George Floyd pelas mãos de policiais de Minneapolis chocou a consciência global, mas o policiamento abusivo e excessivo sob pessoas negras é tão antigo quanto a própria polícia nos Estados Unidos. No Sul, a profissão tem raízes nas patrulhas brutais criadas por senhores de pessoas escravizadas para recuperar, espancar, punir e, muitas vezes, matar suas propriedades – corpos negros.
O racismo sistêmico está no cerne do atual sistema de justiça criminal dos Estados Unidos, como fica evidente nas mortes de pessoas negras e indígenas, que são significativamente maiores quando comparadas a outras raças. Nos Estados Unidos, persistem dois sistemas de justiça diferentes: um em que algumas pessoas obtêm multas por crimes de baixa gravidade e outro em que pessoas negras são assassinadas e percebidas como ameaças pelo simples fato de existirem.
George Floyd foi uma entre as mais de 1.000 vidas tiradas todos os anos pelas mãos de policiais nos Estados Unidos. Ele foi mais uma pessoa tirada de sua família pela violência que afeta as comunidades negra, indígena e parda todos os dias.
George Floyd deveria estar vivo hoje.
A violência policial é uma das principais causas de morte de jovens nos Estados Unidos. Um em cada 1.000 homens negros podem ser executados pela polícia. Entre 2015-2020, 30% das pessoas baleadas e mortas pela polícia foram citadas como exibindo sinais de doença mental. Apesar dessas taxas sombrias de violência, a maioria dos policiais não são responsabilizados por homicídios ilegais e agem impunemente com uso excessivo, às vezes mortal, da força, especialmente contra pessoas negras. Entre 2005 e 2019, apenas três policiais estaduais ou locais foram condenados por assassinato em caso de força letal.
Como resultado do assassinato de George Floyd, o Conselho de Direitos Humanos da ONU adotou uma resolução de emergência sobre a promoção e proteção dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de africanos e afrodescendentes contra o uso excessivo da força e outras violações de direitos humanos por parte dos agentes da lei.
A Alta Comissária de Direitos Humanos, Michelle Bachelet, comentou sobre a resolução: “Devemos abordar os legados da escravidão, o comércio transatlântico de africanos escravizados e seu contexto de colonialismo. Devemos reconhecer séculos de políticas e sistemas racialmente discriminatórios que se seguiram à abolição formal da escravidão.”
Não podemos perder de vista a história que persiste na forma como a aplicação da lei se faz hoje, nem a dor que ela causou e que devastou gerações de famílias.
Apesar do acordo no processo civil de George Floyd e do veredicto de culpado contra o policial Derek Chauvin, não pode haver justiça real para esse crime horrível. Para muitas famílias diretamente afetadas pela violência infligida por policiais, nunca pode haver justiça. Os Estados devem buscar a adoção de medidas de responsabilização pela violação de direitos humanos das pessoas, e devemos examinar atentamente o tamanho e o escopo da aplicação da lei na vida diária, incluindo situações em que um socorrista armado muitas vezes resulta em um encontro mortal.
A filha de seis anos de George Floyd, Gianna, disse que sabia que seu pai mudaria o mundo, e ela estava certa. Devemos seguir em frente, com a história que nos trouxe aqui em mente, e trabalhar para adotar sistemas de segurança pública que respeitem os direitos de todas às pessoas à vida, à serem livres de discriminação e à igual proteção perante a lei.