A pena de prisão deverá ser alterada no pós-pandemia

Por

Rodolfo Aureliano*

Em 21.06.2020

O vivenciamento de parte significativa da sociedade, normalmente de formadores de opinião, da factualidade do isolamento social ainda que de forma mais ou menos voluntária, tem sido muito difícil. Se bem que a ameaça de morte advinda do novo coronavírus tenha se transformado na caneta do juiz dessa pena voluntária.

Essa vivência trouxe ao conhecimento do coletivo da sociedade, o quanto é duro o cumprimento da pena judicial de isolamento.

A pena judicial tem algumas particularidades. Propõe-se punir ou castigar a pessoa pelo seu “malfeito”. Secundariamente, incutir no inconsciente coletivo o temor ao cometimento de crimes, pelo medo da punição exemplar. Também a punição judicial propõe-se a consolar os parentes e bem-querentes das vítimas de crimes, para lhes retirar o ímpeto da vingança, em razão da publicização do apenamento.

Mas, existe a pena de prisão e isolamento e outras penas. Penas pecuniárias, penas de afastamento pessoal, prestação de serviços à comunidade e outras formas. Vamos nos fixar na análise da pena ora vivenciada na pele por grande parte da sociedade, a de isolamento prisional.

Os custos financeiros para se  manter um apenado na prisão são altíssimos, e a falta contumaz de recursos do Estado para tal fim tem provocado fenômenos como superlotação e a transformação de casas de apenamento em “escritórios do crime”. Além do aspecto do peso excessivo das penas de prisão por si mesmas, como é agora melhor percebida pela sociedade. E mais, o agravante das condições reconhecidamente adversas dos presídios e casas de detenção – algumas já denunciadas por defensores dos direitos humanos como verdadeiras masmorras medievais -, que dificultam a esperada “ressocialização” e transformam às vezes em pena de morte uma pena temporal.

Voltando para o isolamento social que vivenciamos com muita dificuldade, observa-se, como comprovam diversos estudos, o surgimento de doenças mentais e físicas e o agravamento rápido de doenças crônicas. Imaginem a situação dos apenados!

Com a Pandemia, a humanidade vem percebendo a necessidade de adaptação, quando do “novo normal”, de muitos protocolos e procedimentos tidos como aceitáveis no “velho normal” que a sociedade pré-pandemia da Covid-19 não se apercebia. Agora, vão se tornando uma vivência que as qualifica como inaceitáveis para o futuro.

Na Índia foi promulgada Lei Federal proibindo definitivamente o aprisionamento de pássaros em gaiolas.

A suspensão da pena de aprisionamento humano será fator do novo humanismo que virá, sem dúvida, no novo futuro que se desenha mais humano, removendo chagas sociais inaceitáveis no porvir.