MPF denuncia torturadores da “Casa da Morte” da ditadura militar

Por

Ascom Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Em 17.07.2020

Os ex-agentes militares respondem pelo sequestro qualificado, tortura e desaparecimento do advogado Paulo de Tarso

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação penal contra Rubens Gomes Carneiro (Laecato ou Boamorte), Ubirajara Ribeiro de Souza (Zé Gomes ou Zezão) e Antonio Waneir Pinheiro Lima (Camarão) pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, preso no final de julho de 1971, torturado na “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e desaparecido até a presente data. (processo n. 5001249-13.2020.4.02.5106)

Paulo de Tarso nasceu em Morrinhos (GO), em 26 de maio de 1944 e se formou em Direito, passando a atuar como ativista político na luta armada contra o regime militar. Na época de sua prisão havia sido eleito comandante nacional da Aliança Libertadora Nacional (ALN). Privado de liberdade, Paulo de Tarso passou por intensas agressões físicas e psicológicas. Logo após sua prisão, ele foi  violentamente torturado nas dependências do DOI-CODI/RJ, Tijuca, Rio de Janeiro e, posteriormente, no imóvel localizado na Rua Arthur Barbosa, nº 668 (atual nº 50), Petrópolis-RJ, conhecido como “Casa da Morte”, onde a vítima foi vista pela última vez, enquanto encontrava-se em poder dos denunciados.

Na “Casa da Morte” a tortura foi mais intensa. Ele foi obrigado a ingerir grande quantidade de sal, sendo posteriormente privado de ingestão de água por longo período, apesar de suas súplicas, conforme testemunhou Inês Etienne Romeu: “Colocaram-no no pau de arara, deram-lhe choques elétricos, obrigaram-no a ingerir uma grande quantidade de sal. Durante muitas horas eu o ouvi suplicando por um pouco d’água.”

“A prisão de Paulo de Tarso Celestino da Silva não decorreu de flagrante e não foi oficializada ou comunicada à autoridade judiciária. Ocorre que, a pretexto de combater supostos opositores do regime militar, não estavam os agentes públicos, mesmo à época do início da execução do crime, autorizados a sequestrar a vítima, mantê-la secretamente encarcerada em estabelecimento clandestino, dando-lhe paradeiro conhecido somente pelos próprios autores do crime e seus comparsas, já falecidos ou ainda não identificados”, ressaltam os procuradores da República Vanessa Seguezzi, Antonio Cabral e Sérgio Suiama, autores da denúncia.

Além da condenação dos ex-agentes militares, o MPF requer que seja imposta a perda de cargo público, oficiando-se ao órgão de pessoal e/ou pagamento para que efetive o cancelamento de aposentadoria ou qualquer provento de reforma remunerada, assim como requer que seja oficiado aos órgãos militares para que os condenados sejam destituídos das medalhas e condecorações eventualmente obtidas, sendo obrigados, ainda, ao pagamento de dano cível em decorrência dos atos ilícitos praticados.

O caso do desaparecimento de Paulo de Tarso Celestino da Silva configura crime contra a humanidade, conforme sentenças prolatadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Gomes Lund versus Brasil e Herzog e outros versus Brasil que estabeleceram para o país a obrigação de investigar e punir as violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar, ressaltando que não se aplica, a esses casos, a Lei da Anistia ou regras de prescrição.

A “Casa da Morte”

A Casa da Morte foi utilizada pelo Centro de Informações do Exército (CIE) como aparelho clandestino de tortura durante o período do regime militar e foi localizado por Inês Etienne Romeu, única prisioneira política a sair viva do aparelho, conforme declarações prestadas ao Conselho Federal da OAB. O imóvel foi emprestado ao Exército pelo então proprietário Mário Lodders e, segundo o tenente-coronel reformado Paulo Malhães, em depoimento prestado à Comissão da Verdade do Estado do Rio de Janeiro, o local foi criado para pressionar os presos a mudarem de lado, tornando-se informantes infiltrados. Por ali passaram diversos militantes políticos, que permanecem desaparecidos.

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Foto: Arte: Secom/PGR