Saúde de crianças e adolescentes na era digital requer cuidado dos pais

Por

Andréa Pessoa*, especial para o blog Falou e Disse

Em 21.10.2020

Os riscos do uso excessivo de telas digitais por crianças e adolescentes trazem uma série de problemas de saúde, que convém conhecer antes para prevenir. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) alerta sobre o uso e o limite de horários de uso de telas. Na pandemia, além da distância dos colegas e professores, as crianças e adolescentes sentem que há um clima de insegurança, em especial, com relação à saúde da família e muita incerteza do que será o “novo normal” pós-pandemia. O estresse familiar é grande com todo esse ambiente instável.

Atenta ao mundo digital, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) atualizou, este ano, os cuidados com uso de telas, com a publicação da nova versão do Manual de Orientação #MenosTelas #MaisSaúde. Elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Saúde na Era Digital da SBP, o objetivo é promover a saúde e o bem-estar de crianças e adolescentes em contato constante com tecnologias digitais, como smartphones, computadores e tablets.

Para a presidente da SBP, dra. Luciana Rodrigues Silva, diversas pesquisas têm demonstrado a urgência do tema para a sociedade, especialmente para o desenvolvimento de transtornos de saúde mental e problemas comportamentais, segundo os atuais critérios do CID-11 sobre dependência digital.

A publicação relata que a multiplicação do acesso aos vários aplicativos, redes sociais e jogos online direcionados à população entre zero e 19 anos requer cada vez mais a atenção de todos que têm como responsabilidade lutar em defesa dos direitos da infância e adolescência.

Acesse a íntegra do manual aqui (  https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/_22246c-ManOrient_-__MenosTelas__MaisSaude.pdf   ).

Uso de equipamentos digitais com bebês e crianças

O Manual de Orientação da SBP questiona sobre o hábito cada vez mais frequente de oferecer para a criança o smartphone ou celular utilizado pelos pais, como forma de distrair a atenção do bebê. Denominada de distração passiva, a prática é resultado da pressão pelo consumismo dos “joguinhos” e vídeos nas telas. As pesquisas indicam que isso é prejudicial e frontalmente diferente de brincar ativamente, um direito universal e temporal de todas as crianças em fase do desenvolvimento cerebral e mental.

Uma das autoras do manual, dra. Evelyn Eisenstein, reforça que nada substitui o afeto humano. “O olhar, a expressão facial, todo esse contato com a família é vital para a criança pequena. Uma fonte instintiva de estímulos e cuidados que não pode ser trocada por telas e tecnologias e são fundamentais para o desenvolvimento da linguagem, das habilidades cognitivas e sociais. Atrasos nessas áreas são frequentes em bebês que ficam passivamente expostos às telas, por períodos prolongados”.

Dicas do Manual #MenosTelas #MaisSaúde

O manual da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) constata que tanto o acesso a conteúdo inadequado quanto o uso excessivo, têm sido constatados com relatos de abusos de privacidade, cyberbullying, distúrbios de aprendizado, baixo desempenho escolar, atrasos no desenvolvimento, insônia, entre outros. Conheça as orientações:

  1. Evitar a exposição de crianças menores de dois anos às telas, mesmo que passivamente;
  2. Limitar o tempo de telas ao máximo de uma hora por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre dois e cinco anos;
  3. Limitar o tempo de telas ao máximo de uma ou duas horas por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre seis e 10 anos;
  4. Limitar o tempo de telas e jogos de videogames a duas ou três horas por dia, sempre com supervisão; nunca “virar a noite” jogando para adolescentes com idades entre 11 e 18 anos;
  5. Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma a duas horas antes de dormir;
  6. Oferecer como alternativas: atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão responsável;
  7.                    Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar;
  8. Encontros com desconhecidos online ou off-line devem ser evitados. Saber com quem,  onde seu filho está, o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam), é responsabilidade legal dos pais/cuidadores;
  9. Conteúdos ou vídeos com teor de violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes, postados por cyber criminosos devem ser denunciados e retirados pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis.

 *Andréa Pessoa é jornalista, palestrante, facilitadora de Cursos de Comunicação e Marketing Digital, Gestão da Imagem Corporativa, além de consultora de Gestão de Crise de Imagem da Mandala Consultoria de Comunicação . www.mandalaconsultoria.com@mandalaconsultoria