Índios Kaingang protestam contra o marco temporal em Porto Alegre

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Redação

Em 06.11.2020

Entoando cantos e exibindo faixas e cartazes nos quais  pedem ‘demarcação já’ e dizem ‘não ao marco temporal’, índios Kaingang foram às ruas de Porto Alegre (RS) na manhã da quarta-feira (04), para protestar em favor do que consideram seus direitos territoriais.

“A Constituição de 1988 nos dá o direito de exigir o que é nosso sobre as demarcações de terra. Nós precisamos da terra para sobreviver e temos ela como a nossa mãe: ela nos cria e nos leva”, afirmou o cacique da Terra Indígena Por Fi Ga, de São Leopoldo (RS), José Vergueiro. “Enquanto existir uma vida de povo indígena no Brasil, a luta vai continuar e ela não vai parar. Que nosso direito venha a ser respeitado, somos os primeiros habitantes dessa terra”, completou a liderança.

Foto: Daniela Huberty/COMIN

 

Moisés Kaingang, vice-cacique da aldeia Fág Nhin, de Porto Alegre, ressaltou que a luta dos povos vem de centenas de anos. “Nossa luta não começa em 1988″, disse, destacando ser contra o marco temporal e a favor da demarcação de terras indígenas. Além das duas comunidades, participaram do ato indígenas da comunidade Kaingang Sor Magá, de Bento Gonçalves (RS), lideradas pelo cacique Isaias da Silva, e indígenas Guarani Mbya.

Foto: Daniela Huberty/COMIN

O reconhecimento do direito à terra indígena será decidido no julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Laklãnõ-Xokleng, em Santa Catarina. Primeiramente programado para o dia 28 de outubro, o julgamento foi retirado da pauta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, na noite do dia 22 de outubro.

Considerada como de repercussão geral, a decisão terá consequências para todos os povos indígenas do Brasil. De um lado, está a “teoria do indigenato”, que reconhece o direito territorial dos povos como originário, segundo os termos da Constituição Federal; e, de outro, a chamada “tese do marco temporal”, que limita o direito da demarcação das terras indígenas a quem estivesse sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição –, ou que, nessa data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada. Com informações do Conselho de Missão entre Povos Indígenas (COMIN).