Pena para tortura cometida contra crianças e gestantes poderá ser duplicada
Redação
Em 23.02.2021
O crime de tortura quando praticado contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos poderá ter a pena duplicada. É o que prevê o Projeto de Lei 155/21,em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente a lei prevê reclusão de dois a oito anos para os condenados por tortura. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima for criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou idoso.
A proposta é do deputado Diego Garcia (Pode-PR) e altera a Lei dos Crimes de Tortura. Para o parlamentar, a punição atual é branda e deve ser aumentada.
Ele decidiu apresentar o projeto após tomar conhecimento do caso da criança de 11 anos que era mantida acorrentada pelo pai em um barril de metal, passando sede e fome. O caso aconteceu em Campinas (SP) e ganhou repercussão nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias