A resposta preferível à emergência é mais democracia e Estado de Direito
Demian Guedes*
em 20.06.2020
O medo que sentimos frente à pandemia parece novo. Sua presença, porém, não é estranha à história. O medo constitui o berço do poder, pois é traço comum às estruturas sociais a apropriação e fabricação do medo, como instrumento de coesão e controle. Ele serviu — e serve — de terreno fértil para mitos religiosos e políticos.
No século XX, o medo foi produto de Estado. Inclusive no Brasil. Um mal que estruturas de poder ameaçavam infligir a quem contrariasse o “bem comum”, desenhado pela ótica de grupos hegemônicos de ocasião. O Estado totalitário foi o seu ápice: o terror em governo. Legitimava-se pelo temor incutido em inimigos externos ou internos. Podia, assim, desprezar o consenso ou fabricá-lo artificialmente.
Hoje, o Estado não precisa mais produzir o pânico, nem lhe indicar endereço. Ele é atmosférico. Em diferentes formatos — pandemias, imigração ou terrorismo —, o medo do século XXI não necessita de inimigos declarados, bandeiras ou religião. Isso não quer dizer que não seja apropriado e instrumentalizado politicamente, gerando novos arranjos institucionais. E novos autoritarismos.
Esse medo coletivo, sem rosto, carrega o germe da produção de consensos imaginários ou alternativas únicas. Contornando parlamentos, competências e processos, soluções heterodoxas se apresentam como tábuas de salvação para a continuidade de nossos meios de vida. Então, legisla-se por decreto, prefeitos cerram fronteiras e governadores fecham portos e aeroportos. Políticos indicam tratamentos médicos duvidosos, juízes substituem tribunais. Num legalismo fantástico, “interpreta-se” a Constituição contra seus próprios fundamentos, para ressuscitar, nas casernas, um poder moderador.
Com o sacrifício de processos e instituições, instaura-se o decisionismo, com a multiplicação de profecias e profetas, protagonistas em seus pequenos teatros. Ao buscar atalhos para lidar com a emergência, prescindindo de competências e garantias, flerta-se com uma nova ordem jurídica, ainda mais autoritária. Um estado de coisas que pode ser caracterizado como anticonstitucional.
Aqueles que defendem essas propostas, no mais das vezes, apresentam-se como porta-vozes de alternativas únicas e autoevidentes, esquecendo-se de que, na democracia, o consenso não se presume: se constrói e se reafirma pelos caminhos do Estado de direito.
O cenário não é inédito. Não raro, em momentos de calamidade, autoridades de ocasião exaltam perigos existentes para prometer proteção. Em meio à emergência, sacrificamos o projeto democrático e a vigência de direitos fundamentais em troca de segurança. A barganha, porém, é sempre falsa.
Em primeiro lugar, trata-se de promessa que Estado algum pode cumprir. Insegurança e incerteza são elementos constitutivos de uma pós-modernidade que suplanta o poderio de qualquer aparato estatal. O percurso da pandemia é testemunha disso. Mais ainda, esses mesmos Estados pós-modernos, com poder sobre nossas vidas, são também fonte de insegurança e incerteza. Exemplo vivo é Jair Bolsonaro, que guarda em si as contradições do presente, encarnando a simbiose entre medo e autoritarismo. Quando acena com o menosprezo aos perigos sanitários, o que produz são mais ameaças e a multiplicação de suas consequências. Quando busca soluções, oferece autoritarismo, remédios questionáveis e mais insegurança.
Apesar das promessas, o (des)governo não entregará estabilidade ou segurança porque sua legitimação passa, justamente, pela exaltação dos perigos. Respostas políticas calcadas no medo geram lideranças provisórias, de legitimidade débil, demandando uma sucessão vertiginosa de falsos perigos e salvações. Gesta-se, assim, um Leviatã pós-moderno: o Estado de exceção que não precisa de proclamações. Ele se normaliza, camuflado entre perigos urgentes, diuturnamente alardeados nas telas ao redor.
A resposta preferível à emergência é mais democracia e Estado de Direito. Há caminhos constitucionais para lidarmos com a pandemia, como medidas provisórias, regimes parlamentares de urgência, poder constituinte reformador, revisão congressual de atos do Executivo e controle de constitucionalidade. Temos, até mesmo, procedimentos adequados de impedimento das autoridades que não estiverem à altura das circunstâncias. Soluções simplistas e descoordenadas para a suspensão coletiva de garantias, hipnotizadas pelo presente, geram consequências que sequer conseguimos prever. Decretos podem ser revogados, decisões judiciais, revistas — mas precedentes autoritários moldarão o futuro. Membros do parlamento brasileiro ainda evocam, em 2020, atos institucionais da última ditadura militar. Cada atalho que tomarmos repercutirá na construção da nossa democracia, como mais um peso nos ombros de gerações futuras. Não se pode revogar a história.
*Demian Guedes é advogado e doutor pela UERJ.
Publicado na Revista Consultor Jurídico
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