Memória histórica coletiva se sobrepõe a interesse individual, diz juíza
Revista Consultor Jurídico Em 20.06.2020 O interesse coletivo à formação e à informação por meio da base histórica se sobrepõe aos direitos individuais. O entendimento é da juíza Gardênia Carmelo Prado, da 2ª Vara Cível de Aracaju (SE), em decisão proferida no último dia 3. A magistrada extinguiu, com resolução do mérito, uma ação que buscava condenar a Google e um professor de Sergipe pela publicação […]