STF estende a deficientes auditivos o direito a isenção de IPI na aquisição de automóveis
Portal do STF Em 26.08.2020 Na decisão, o Plenário definiu prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional supra omissão legislativa nesse sentido. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a omissão inconstitucional, em relação aos deficientes auditivos, da Lei 8.989/1995, que trata da isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a pessoas com deficiência e estabeleceu o prazo de 18 meses, a […]