Pena para tortura cometida contra crianças e gestantes poderá ser duplicada
Redação Em 23.02.2021 O crime de tortura quando praticado contra criança, gestante, pessoa com deficiência, adolescente ou maior de 60 anos poderá ter a pena duplicada. É o que prevê o Projeto de Lei 155/21,em tramitação na Câmara dos Deputados. Atualmente a lei prevê reclusão de dois a oito anos para os condenados por tortura. A pena é aumentada de um sexto a um terço […]