O corte de cabelo forçado que grupos criminais impõem às mulheres

Por

Ana Beraldo*

Em 10.10.2021

Na coluna desta semana, proponho uma discussão acerca das “punições” infligidas por grupos criminais a meninas e mulheres que de alguma maneira apresentam comportamentos considerados inadequados pelos membros dessas organizações. Mais especificamente, quero me deter sobre uma forma específica de “castigo” predominantemente aplicado em corpos femininos: o corte forçado dos cabelos. Meu argumento é que esse tipo de prática, cujo cerne parece estar em uma espécie de “desfeminização” das vítimas, pode nos dizer muito sobre as profundas interconexões existentes entre dinâmicas de criminalidade, violência e gênero.

O texto está dividido em 4 partes: na primeira, faço uma breve introdução sobre como concepções rígidas de virilidade, aliadas a contextos de marginalização social, atuam como propulsoras de violências; depois, apresento um resgate dos processos que desembocaram na constituição do chamado “mundo do crime” no Brasil (e sobre como as masculinidades são elementos primordiais desses processos); na terceira, discuto o crime como uma instância possível na busca por justiça nas periferias; e, por último, relato muito resumidamente alguns dos casos que encontrei na mídia e destaco três dimensões que atravessam as diferentes situações.

Masculinidade e crime violento

Segundo o Global Study on Homicide de 2019, conduzido e publicado pelo departamento de drogas e criminalidade da ONU (UNODC), a violência letal é majoritariamente protagonizada por homens. De todos os homicídios registrados no mundo no ano 2017, 90% foram cometidos por homens. Dentre as vítimas, 80% eram homens. No Brasil, segundo o último Atlas da Violência, 94,1% de todas as pessoas de 15 a 29 anos vitimadas pela violência letal em território nacional no ano de 2018 eram homens. No Brasil e na América Latina, boa parte desses índices tem relação com dinâmicas criminais.

Estudiosos têm produzido possíveis linhas explicativas para a masculinização das atividades delitivas e do emprego da violência. De modo geral, no Brasil e no mundo, a bibliografia sobre o assunto tem dito que a associação a grupos criminais, a inserção em mercados ilegais e o uso da força física podem ser formas de performar virilidade. O uso de armas e a disposição para “guerrear” seriam centrais nesse processo. Além disso, importantes trabalhos chamam a atenção para aspectos de classe e de raça associados a essa “hipermasculinidade”. Ressalta-se, nesse sentido, que, em camadas sociais marginalizadas e estigmatizadas, os homens encontrariam menos “oportunidades de masculinização” do que aquelas disponíveis aos de classes mais abastadas. Com isso, especialmente entre homens de determinadas parcelas populacionais, a filiação a grupos criminais, além de muitas vezes representar uma fonte de ingresso importante, pode também representar uma dentre poucas formas de obtenção de reconhecimento e status: é uma busca incessante (e autodestrutiva) por respeito 

Em suma, não faltam estudos que estabelecem a correlação entre masculinidade, inserção em grupos criminais e violência. Já o papel que as mulheres (e o “feminino”) desempenham nessas dinâmicas parece ser bem menos debatido. Mas antes de entrar propriamente nisso, quero dar um passo atrás e retomar um processo fundamental para essa discussão no contexto brasileiro, que é a conformação do que se conhece como “mundo do crime”. Ou seja, do que exatamente estamos falando quando nos referimos a “crime” no Brasil atual?

O surgimento do “mundo do crime”

Nosso país tem passado por transformações importantes nas últimas cinco décadas, em que se destaca a expansão da criminalidade (com índices crescentes de roubos, furtos, latrocínios, tráfico de drogas e homicídios). Especialmente a partir do advento do mercado de cocaína, o dinheiro mobilizado por circuitos comerciais ilícitos passou a outra escala, largamente ampliada.

Paralelamente – e em relação a tudo isso – instaura-se um regime de Segurança Pública pautado em lógicas punitivistas, cuja principal medida de (tentativa de) contenção da criminalidade é o encarceramento massivo e seletivo de uma parcela bem específica da população: homens jovens, pobres, negros, moradores de periferia, que geralmente ocupam os níveis mais baixos das hierarquias do mercado criminal.

Dentro do sistema carcerário, os indivíduos privados de liberdade são submetidos a péssimas condições sanitárias, celas superlotadas, constantes violações de direitos e níveis assustadores de violência (tanto por parte de outros presos, quanto por parte dos agentes prisionais). Não à toa, em diversas partes do país, custodiados começam a se articular em torno da necessidade de proteção mútua entre os presos e de resistência às arbitrariedades estatais. Foi assim que surgiram as maiores facções brasileiras, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho, por exemplo. Esses grupos passaram a organizar códigos comportamentais e a construir sistemas de mediação de conflitos intramuros, evitando violências por retaliação e forjando uma normatividade própria. A partir de meados dos anos 1990, o certo e o errado; os comportamentos permitidos e os rechaçados; e as lógicas que regulam o cotidiano dentro das cadeias passa a ser, em grande medida, ditados por essa insurgente normatividade. É esse universo simbólico – também centrado em uma masculinidade hegemônica – que veio a ser identificado como “mundo do crime”.

Múltiplas formas de acesso à justiça

Com o tempo e o enorme contingente de ex-presidiários produzido pelas políticas punitivistas de Segurança Pública, a normatividade criminal se espraia também pelas periferias. Em São Paulo, um desentendimento entre traficantes em um território “do PCC”, por exemplo, pode ser resolvido por meio de um “debate”, de uma negociação conduzida pelos “irmãos”.

Não demorou tanto para que as regulações comportamentais levadas à cabo pelo “mundo do crime” passassem a transcender os “envolvidos” e, em menor ou maior grau, a depender da região do país, começassem a abarcar também moradores “de fora” dos circuitos criminais. Uma moradora de uma favela dominada pelo Comando Vermelho no Rio de Janeiro que esteja sofrendo violência doméstica, por exemplo, pode procurar o “crime” na busca de uma solução para seu problema, como uma alternativa às vias oficiais do Estado. É esse processo que ficou conhecido como “expansão do mundo do crime”Hoje, em muitas periferias brasileiras, o “crime” figura como uma instância possível na busca por “justiça”.

Sabemos, porém, que a “justiça” oferecida pelo “mundo do crime” está muito longe de qualquer lógica democrática, e que, em última instância, o uso extremo da força segue sendo seu principal dispositivo para produzir ordem e regular comportamentos. E, é claro, na engenharia da normatividade criminal, a masculinidade – e a misoginia – são peças-chave.

O corte de cabelo

Penas para mulheres que desrespeitam regras de traficantes e milicianos vão do corte de cabelo à morte no Rio

Em áreas de risco do Rio de Janeiro, mulheres que desrespeitam as regras do tráfico de drogas e da milícia e se envolvem com homens de outras comunidades recebem penas desumanas que vão desde o corte do cabelo até o espancamento e a morte. (...)

“No meio da rua, na madrugada, pegaram a garota, bateram bastante, rasparam a cabeça e, para não fazer algo pior, expulsaram ela e a família dela”, contou um morador de uma favela do Rio.

(Trecho retirado de notícia publicada no G1 em abril de 2017). 

A primeira vez que ouvi falar do corte de cabelo como parte da “punição” aplicada a mulheres pelo “crime” foi durante meu trabalho de campo de doutorado, em uma favela de Belo Horizonte, no ano de 2017. Naquele período, uma jovem de 18 anos havia sido torturada em praça pública, tido as mãos e os braços quebrados, o cabelo raspado e uma arma apontada para sua cabeça. Os rumores diziam que ela havia namorado um rapaz de uma gangue e depois ficado com um de uma gangue rival; ou que ela teria repassado informações de um grupo a outro; ou, ainda, que teria denunciado atividades do tráfico à polícia. Seja qual for o real “motivo”, o corte de cabelo me pareceu simbólico. Depois disso, ouvi relatos semelhantes de colegas pesquisadores.

Para pensar no assunto e escrever sobre isso na coluna de hoje, fiz uma pequena busca no Google. Encontrei uma enorme variedade de reportagens – muitas delas de caráter sensacionalista – que narravam esses castigos, esses rituais de desfeminização forçada. Em sua maioria, as notícias divulgavam vídeos do acontecido. Em uma das reportagens, passada em Vitória, Espírito Santo, é exibido um vídeo em que duas adolescentes têm seus cabelos cortados publicamente por “traficantes” por “namorarem criminosos demais”, nas palavras do apresentador. Em uma outra, passada em São Paulo, uma jovem que não quis sair com um homem inserido no tráfico recebe a mesma “punição”. Também houve um caso no Rio, em que no mínimo cinco meninas, todas menores de idade, foram submetidas à “desfeminização” por corte de cabelo, alegadamente por terem zombado de um dos chefes do tráfico e de sua esposa em grupos de Whatsapp. Numa outra, na cidade baiana de Feira de Santana, uma mulher grávida tem seus cabelos e sobrancelhas cortados por membros de uma facção por ter se envolvido com alguém de uma facção rival. Um outro, em Alagoas, mostra uma jovem já de cabelos raspados sendo espancada “após traição”, e não dá maiores detalhes. E assim se repetiam histórias em todas as regiões do país.

Quero destacar aqui 3 dimensões que me parecem especialmente relevantes nos diferentes casos a que tive acesso.

A primeira é o caráter público da punição. Em algumas ocasiões (como na que tive contato durante meu trabalho de campo), o corte de cabelo se dá em lugares centrais das comunidades: em praças, ruas comerciais, esquinas movimentadas. Em outras, se dá entre quatro paredes, mas é filmado pelos próprios autores da violência. A intenção de produzir uma humilhação nas meninas e mulheres que estão recebendo o “castigo” é clara. Também é evidente a intenção de “mandar um recado” para todas as outras.

A segunda é o efeito duradouro da punição. As jovens que tiveram seus cabelos cortados não os recuperarão no dia seguinte, nem nas próximas semanas e possivelmente tampouco nos próximos meses. A marca do “castigo” ficará ali, durante bastante tempo, toda vez que elas se olharem no espelho, como um incômodo lembrete de seu “desvio”, de sua vulnerabilidade e dos “limites” que elas não podem voltar a ultrapassar.

A terceira é a quase indiferenciação entre atitudes que violam o que os grupos criminosos entendem como papel da mulher no que diz respeito à sexualidade, “lei do crime” e “honra” masculina quando se trata de meninas e mulheres e suas relações com os homens pertencentes a grupos criminais. Vê-se, por exemplo, que tanto o ato de trair um traficante quanto o de denunciar as atividades criminais à polícia podem ser punidos da mesma forma: a “desfeminização” das “desviantes”.

É importante retomar os intercruzamentos entre masculinidades, crime e violência, já discutidos nas seções anteriores deste texto. Vimos que a virilidade, o “ethos guerreiro” está no cerne da conformação do “mundo do crime”, e que, portanto, a masculinidade hegemônica e exacerbadamente propensa ao uso da força é também elemento primordial da normatividade criminal enquanto entidade de “justiça” nas periferias. E nesse cenário, as mulheres são vistas como mais um elemento do “homem de verdade”, do “bandido”: o acesso a sexo com (supostamente várias) mulheres vem junto com as armas, o dinheiro, a roupa de marca. Com exceção daquelas classificadas como mães (isso aqui é discussão pra outro texto), o valor da mulher está em sua sexualidade, no provimento de prazer e status ao homem. Mas é também aí que reside a “ameaça” feminina. A capacidade de “sedução” é, nesse contexto (como em tantos outros em diversos lugares do mundo e em variados momentos históricos), a principal “arma” da mulher. E se ela já não satisfaz (seja sexualmente, seja em termos de “obediência” ou “fidelidade”), ela deve ser “desfeminizada”, “desmulherizada”, e, no fim das contas, “desumanizada”.

*Ana Beraldo é pesquisadora do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Artigo publicado originalmente no portal Justificando – Coluna Por Elas, das pesquisadoras em Segurança Pública da UFMG.

Este texto não reflete necessariamente a opinião do blog Falou e Disse.

Foto destaque: Justificando